segunda-feira, 20 de maio de 2013

Intervenções Humanas no Meio-Ambiente


   O Homem (ser humano) é parte indissociável do meio ambiente. Nosso ambiente é o planeta Terra. Não vivemos, ainda, fora dele. 
   Nosso planeta não é estático nem imutável. Os desastres naturais estão aí para provar isso. 
   Dessa maneira, o Homem não só vive na natureza como intervém na natureza. 
   Toda intervenção humana na natureza, no meio-ambiente, ocasiona alterações ambientais. 
   Essas alterações podem ser graduadas por níveis de classificação.
   No primeiro nível, está a intervenção necessária que é consequência da simples presença do Homem no planeta Terra.
   Num segundo nível, a intervenção conveniente, que não impede, a posterior recuperação ambiental.
   Em terceiro, a intervenção abusiva, geradora ou não de danos ambientais, que, ocorrendo estes, poderão ser sub-classificados em danos reparáveis e danos irreparáveis ou de difícil reparação. 
   Em quarto, a intervenção recuperadora do ambiente, em face das alterações nele ocorridas ou dos danos nele produzidos. 

domingo, 19 de maio de 2013

Proteção Ambiental




   No Brasil, uma área de proteção ambiental (APA) é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotadas de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
   Pode ser estabelecida em área de domínio público e/ou privado, pela União, estados ou municípios, não sendo necessária a desapropriação das terras. No entanto, as atividades e usos desenvolvidos estão sujeitos a um disciplinamento específico.
   Pode ter em seu interior outras unidades de conservação, bem como ecossistemas urbanos, permitindo a experimentação de técnicas e atitudes que conciliem o uso da terra e o desenvolvimento regional com a manutenção dos processos ecológicos essenciais. Toda APA deve ter zona de conservação de vida silvestre (ZVS).
   As áreas de proteção ambiental pertencem ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação, regulado pela Lei 9.985 de 18 de julho de 2000.
   As áreas de proteção ambiental federais são administradas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
   No Estado de São Paulo já foram criadas 16 APAs estaduais, 3 federais e várias municipais, atingindo mais de 100 municípios e protegendo uma grande variedade de paisagens e ecossitemas, numa extensão de cerca de 2,5 milhões de hectares.